Até o momento, foram registrados dois votos. O primeiro foi do ministro Roberto Barroso, que concedeu a liminar e sugeriu suspendê-la parcialmente, definindo o pagamento aos limites do que a União der em assistência. O segundo voto foi proferido pelo ministro Edson Fachin. Ele sugere que seja revogada integralmente a decisão cautelar, o que, na prática, significa o custeio pelos Municípios do valor que excede o repasse feito pelo governo.
Tendo em vista que os recursos repassados pela União são insuficientes aos municípios de Mato Grosso do Sul e do país, os Gestores Municipais estão preocupados e inseguros, poisé evidente a insuficiência dos recursos para custeio do piso, e a desigualdade da distribuição agrava os problemas, ao impor ainda mais encargos aos Municípios
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), A publicação dos recursos a serem recebidos é motivo de grande preocupação devido quatro motivos principais: i) as inconsistências características entre as bases de dados utilizadas pelo MS; ii) a opção pela utilização de quantitativos desatualizados de profissionais da enfermagem para o cálculo dos repasses; iii) a flagrante desigualdade de repasses entre os Municípios e, em especial, entre aqueles que contratam mão-de-obra por tempo determinado e iv) a atribuição aos Municípios do levantamento dos prestadores de serviços que atendam até 60% dos pacientes de sua rede pelo SUS. A CNM estima que 65% das cidades receberão recursos insuficientes para custear o piso da enfermagem.
Devido a isso o presidente da Assomasul, Valdir Junior, enfatiza “Com a suspensão do julgamento, a Assomasul entende que ainda não há obrigatoriedade no cumprimento do piso nacional, por se tratar de uma questão que ainda traz incertezas e insegurança jurídica para todos os Entes Municipais”, afirma o gestor.
O presidente ainda complementa" A Assomasulcoloca-se à disposição aos municípiospara eventuais esclarecimentos."
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